TSTRR 20392-03.2021.5.04.0611
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Abono pecuniário
- Cálculo
- Alteração contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcreveu trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Assim, constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Verifica-se que o TRT de origem registrou que o reclamante foi admitido anteriormente à nova interpretação da norma coletiva dada pela reclamada. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu correta a nova fórmula de cálculo da parcela. Assim, é de se concluir que a decisão recorrida foi proferida em dissonância com a Súmula nº 51, item I, do TST. Ressalte-se, ainda, que esta Corte Superior, ao analisar controvérsias semelhantes a dos autos, tem entendimento majoritário no sentido de que a alteração da metodologia de cálculo do adicional de abono pecuniário de férias não pode atingir empregados admitidos anteriormente a tal alteração contratual, incidindo, na hipótese, o já citado item I da Súmula nº 51 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença no tocante à condenação da reclamada nas "diferenças de abono pecuniário".
Indexação
Abono Pecuniário