TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0000454-61.2023.5.06.0331
Deserção: seguro garantia judicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia judicial
- Descumprimento do art. 5º do ato conjunto TST
- Csjt
- Cgjt nº 1/2019
- Ausênci a de comprovação de registro da apólice perante a susep
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCI A DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator