TSTAIRR 10055-40.2016.5.15.0120
Cerceamento do direito de defesa: garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Garantia do juízo
- Recusa dos bens indicados à penhora
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. GARANTIA DO JUÍZO. RECUSA DOS BENS INDICADOS À PENHORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional