TSTAg-AIRR 0000871-72.2024.5.14.0002
Ausência de interposição de agravo de instrumento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
- O TRT negou seguimento aos recursos de revista das reclamadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1. O recurso não pode ser admitido, tendo em vista que se operou a preclusão. 2. O TRT negou seguimento aos recursos de revista das reclamadas. Contra essa decisão, apenas a primeira reclamada interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento por meio da decisão monocrática ora agravada. 3. A segunda reclamada, por sua vez, interpôs o presente agravo interno, pugnando pela reforma da decisão monocrática e pelo processamento do seu recurso de revista. Ocorre, todavia, que, além de não haver sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de agravo interno pela segunda reclamada, a ausência de interposição de agravo de instrumento configura preclusão quanto ao direito de a parte interpor agravo interno. Precedentes. 5. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo a parte agravante multa no valor de R$400,03 (quatrocentos reais e três centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.