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Jurisprudências

TSTRR 967-87.2011.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Ente público
  • Condenação fundamentada no inadimplemento do prestador de serviços
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS ENTES PÚBLICOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido para reanalisar os recursos de revista. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 1. A responsabilidade dos tomadores de serviços foi imputada ao fundamento de se tratar de terceirização ilícita, sem que fosse analisada a existência de culpa in vigilando do ente público no caso concreto, entendimento que contraria o disposto no item V da Súmula 331, desta Corte, como também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 760.931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, apenas quando constatada a omissão na fiscalização. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou de simples inadimplemento, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Assim, merece reforma o acórdão recorrido para julgar improcedente a reclamação trabalhista em face dos entes públicos. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face da tese jurídica firmada pelo STF nos Temas 246 e 1.118 em Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade atribuída aos entes públicos pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios

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