TSTAg-AIRR 1002061-09.2016.5.02.0086
Repetição de indébito: cobrança indevida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Repetição de indébito
- Cobrança indevida
- Inaplicabilidade ao processo do trabalho
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Penalidades Processuais
- Quitação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da impossibilidade da aplicação do art. 940 do Código Civil ao processo trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Penalidades Processuais; Quitação