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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.931

Furto qualificado: absolvição ou revisão da dosimetria

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Absolvição ou revisão da dosimetria
  • Princípio da dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.

3. No caso, o habeas corpus pretendia a absolvição do agravante e, subsidiariamente, a redução da pena. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente, porque utilizado em substituição à revisão criminal. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, na medida em que trouxe matéria completamente dissociada da debatida neste mandamus - argumentou que o insurgente possuiria direito ao indulto, com base no Decreto Presidencial n. 12.388/2024 -, o que não atende o princípio da dialeticidade.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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