TSTAIRR 0021139-82.2022.5.04.0104
Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição integral dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Reflexos de parcelas deferidas
- Ausência de determinação expressa no título judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Considerando que a reclamante transcreveu integralmente e com os mesmos destaques do original as razões dos embargos de declaração, deixou de atender ao requisito inserto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o qual tem por escopo viabilizar a verificação da permanência da omissão do órgão julgador, não obstante tenha sido instado de modo específico a se manifestar sobre a questão posta em juízo, resta inviável o exame do apelo. 2. REFLEXOS DE PARCELAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Diante do registro no acórdão regional de que não houve determinação na sentença exequenda de incidência dos reflexos requeridos pela exequente, há mera observância do título judicial, não havendo se falar em ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Considerando que a reclamada transcreveu integralmente e com os mesmos destaques do original as razões dos embargos de declaração, deixou de atender ao requisito inserto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o qual tem por escopo viabilizar a verificação, de plano, da permanência da omissão do órgão julgador, não obstante tenha sido instado de modo específico a se manifestar sobre a questão posta em juízo. 2. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Diante da ausência de tese, no acórdão regional, acerca do teor da norma coletiva e de sua aplicabilidade ao caso, não há como se reconhece ro prequestionamento da matéria, a teor da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento da reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator