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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20435-80.2017.5.04.0351

Diferenças de bônus alimentação: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de bônus alimentação
  • Base de cálculo
  • Majorações reconhecidas em demanda distinta
  • Interpretação do título executivo
  • FGTS
  • Prêmio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – DIFERENÇAS DE BÔNUS ALIMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÕES RECONHECIDAS EM DEMANDA DISTINTA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional restringiu a base de cálculo do bônus alimentação aos valores pagos, excluindo reflexos reconhecidos em processo diverso por falta de comando expresso no título. Segundo a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, a violação da coisa julgada exige dissonância evidente, inexistente quando o desfecho depende da interpretação do título judicial. Assim, a decisão regional, ao delimitar o alcance da condenação, não afronta o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição

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