TSTAg-AIRR 0000074-05.2021.5.14.0131
Prova emprestada: contradita de testemunha
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prova emprestada
- Contradita de testemunha
- Ausência de cerceamento do direito de defesa
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator