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Jurisprudências

TSTRRAg 20323-03.2018.5.04.0020

Reflexos da função gratificada no adicional por tempo de serviço

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos da função gratificada no adicional por tempo de serviço
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i e III, da CLT não atendido
  • A, I, da CLT
  • Honorários advocatícios
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REFLEXOS DA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NOINÍCIO DAS RAZÕESRECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que o recorrente procedeu à referida transcrição noinício das razõesrecursais, desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Na presente hipótese, a recorrente procedeu à referida transcrição no início das razõesrecursais, dissociada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios

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