TSTEDCiv-Ag-RRAg-EDCiv-Ag-ARR 11734-50.2018.5.03.0052
Substituição processual: condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Substituição processual
- Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
- Pagamento indevido
- Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Vícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem adotado a compreensão de que a inadmissibilidade ou a improcedência manifesta do agravo interno, não é circunstância que, por si só, acarreta a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, cuja incidência depende de fundamentação específica. O acórdão embargado, ao aplicar a multa, indicou fundamentos que, em razão de intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer, legitimariam a penalidade. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência