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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-EDCiv-Ag-ARR 11734-50.2018.5.03.0052

Substituição processual: condenação em honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Substituição processual
  • Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
  • Pagamento indevido
  • Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
  • Vícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem adotado a compreensão de que a inadmissibilidade ou a improcedência manifesta do agravo interno, não é circunstância que, por si só, acarreta a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, cuja incidência depende de fundamentação específica. O acórdão embargado, ao aplicar a multa, indicou fundamentos que, em razão de intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer, legitimariam a penalidade. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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