TSTAg-AIRR 10378-54.2021.5.03.0136
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ileso o artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A decisão foi prolatada de acordo com as provas produzidas nos autos e que formaram o livre convencimento motivado dos julgadores, assim como todos os direitos constitucionais e legais foram garantidos ao agravante, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ileso o artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência