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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20951-47.2017.5.04.0013

Diferenças salariais: promoção por antiguidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade
  • Gratificação após férias
  • Honorários advocatícios
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Dialeticidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 2. GRATIFICAÇÃO APÓS FÉRIAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Férias; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho

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