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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000200-93.2018.5.06.0192

‎agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • ‎agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

‎AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em fase de execução, com lastro na Súmula 422, I, do TST, a qual contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra os fundamentos da decisão ora agravada, notadamente contra o obstáculo da Súmula 422 do TST, persistindo, portanto, na mesma mácula anterior, de forma que o apelo não enseja conhecimento, ante a ausência de dialeticidade, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 480,18 (quatrocentos e oitenta reais e dezoito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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