TSTAg-AIRR 1816-02.2016.5.07.0013
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Rescisão contratual indireta
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, §9º, da CLT condiciona a admissibilidade do recurso de revista, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade à súmula uniforme desta Corte e/ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. No caso dos autos, contudo, a ré não indicou no recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula uniforme desta Corte tampouco à súmula vinculante do c. STF, estando, portanto, desfundamentado, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.