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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010787-61.2023.5.15.0092

Folgas trabalhadas: ausência de indicação de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Folgas trabalhadas
  • Incidência do óbice do inciso II do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. FOLGAS TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NAS ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO INCISO II DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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