TSTAg-AIRR 1337-54.2013.5.05.0341
Interposição contra acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cerceamento de Defesa
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). "É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro" (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST). Em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova