Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1337-54.2013.5.05.0341

Interposição contra acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Cerceamento de Defesa
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). "É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro" (Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST). Em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.