TSTAg-AIRR 0000156-53.2023.5.06.0013
Deserção do recurso de revista: juntada da apólice do seguro garantia sem a observância do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. O recurso de revista interposto pela ora recorrente não foi conhecido, porque deserto. Asseverou-se na decisão monocrática que a reclamada tentou satisfazer a regularidade do preparo em relação ao depósito recursal, mediante a apresentação de apólice de seguro judicial, contudo, não juntou aos autos a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. A constatada irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, segundo entendimento consubstanciado na Súmula nº 245 deste Tribunal. O disposto na Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator