TSTAIRR 101781-54.2017.5.01.0022
Diferenças de horas extras
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Fruição / Gozo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional ancorou-se nas provas produzidas nos autos, em especial a testemunhal, para afastar a presunção de veracidade da jornada ventilada na inicial, ressaltando que o reclamante não logrou produzir provas sobre suas pretensões. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, no sentido de ter produzido provas sobre a existência de horas extras não pagas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fruição / Gozo; Horas Extras; Horas Extras