TSTROT 0000909-20.2024.5.13.0000
Honorários advocatícios: pretensão de majoração do percentual fixado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Pretensão de majoração do percentual fixado
- Razoabilidade e proporcionalidade observadas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor a majoração do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios em favor de seu patrono. 3. A pretensão de aumento do percentual dos honorários advocatícios de 10% para 20% não procede, na medida em que fixado dentro do limite legal, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC de 2015, bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator