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Jurisprudências

TSTROT 103142-36.2021.5.01.0000

Regime centralizado de execução (rce): natureza administrativa

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÃO (RCE) - LEI Nº 14.193/2021. NATUREZA ADMINISTRATIVA - TRT DA 1ª REGIÃO 1. Recurso Ordinário em face de acórdão regional que, negando provimento a Agravo Regimental, manteve decisão da Presidência daquele Regional ao exame de pedido de instauração do Regime Centralizado de Execuções previsto na Lei nº 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol). 2. Recurso Ordinário incabível, ante a natureza administrativa da decisão impugnada e a ausência de previsão legal e/ou regimental de cabimento do Recurso na hipótese. Precedentes do Órgão Especial. Recurso Ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do Recurso Ordinário. Vencidos os Exmos. Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, que abriu a divergência, Evandro Pereira Valadão Lopes, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Sergio Pinto Martins e a Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, que votaram no sentido de conhecer do recurso, ante o disposto no artigo 76, I, "j", do RITST e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar sem efeito a decisão que deferiu o Regime Centralizado de Execuções.

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