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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001871-30.2017.5.02.0468

Indenização por dano material: a reclamante busca o deferimento do pagamento da pensão em parcela única

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA A Sexta Turma do TST manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência em razão da incidência do art. 896, §1º-A, da CLT. A reclamante busca o deferimento do pagamento da pensão em parcela única. As alegações da parte, no sentido de que não haveria a incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT, não revelam omissão, mas apenas descontentamento com o que foi decidido quanto ao tema. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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