TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001871-30.2017.5.02.0468
Indenização por dano material: a reclamante busca o deferimento do pagamento da pensão em parcela única
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA A Sexta Turma do TST manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência em razão da incidência do art. 896, §1º-A, da CLT. A reclamante busca o deferimento do pagamento da pensão em parcela única. As alegações da parte, no sentido de que não haveria a incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT, não revelam omissão, mas apenas descontentamento com o que foi decidido quanto ao tema. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado