TSTAIRR 0010957-89.2014.5.01.0075
Execução: extinção da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Extinção da execução
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Mantém-se, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o exequente procedeu à transcrição integral do acórdão regional, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De igual modo, a mera reprodução da ementa do acórdão regional, de caráter genérico e desprovida de menção a todos os fundamentos determinantes adotados pelo Tribunal Regional, não supre a exigência legal. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora