TSTAg-AIRR 10406-68.2015.5.15.0113
Banco de horas: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Previsão em norma coletiva
- Vigência expirada
- Ultratividade das normas coletivas
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 277 DO TST. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, quando da admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou acerca do tema "banco de horas" à luz da súmula 277, TST. Assim, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso, o reclamado não opôs embargos de declaração, razão pela qual preclusa a análise do tema "banco de horas - ultratividade da norma coletiva". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Multas Processuais