Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011099-24.2022.5.15.0043

Horas extras em domingos e feriados: cargo de confiança

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras em domingos e feriados
  • Cargo de confiança
  • Ausência de controle de jornada
  • Incidência do óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança e era a autoridade máxima da filial, razão pela qual não havia controle de sua jornada. Nesse contexto, entendeu ser inviável aferir eventual labor não compensado em domingos e feriados, afastando o direito ao pagamento em dobro. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.