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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000331-35.2019.5.20.0001

Execução: interposição de agravo contra decisão colegiada

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma, em decisão colegiada, reconheceu a transcendência quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional e negou provimento ao agravo de instrumento da executada, e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da sucessão empresarial, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte interpõe agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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