TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000013-59.2023.5.10.0011
Desvio de finalidade: mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Desvio de finalidade
- Mero inconformismo
- Intimação / Notificação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. MERO INCONFORMISMO. Não existiram omissões ou contradições e os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desvirtuados da finalidade legalmente prevista. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação