TSTAg-AIRR 0100876-64.2022.5.01.0025
Assistência judiciária gratuita: condição de entidade filantrópica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Condição de entidade filantrópica
- Não comprovada
- Incapacidade financeira
- Incide a Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVADA. Extrai-se do acórdão recorrido que a agravante não apresentou a documentação que comprovou a sua condição de entidade filantrópica nem a incapacidade financeira. Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora