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Jurisprudências

TSTAIRR 0000748-67.2021.5.19.0058

Atraso e ausência no recolhimento dos depósitos de FGTS

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Atraso e ausência no recolhimento dos depósitos de FGTS
  • Ausência de prova
  • Rescisão indireta

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATRASO E AUSÊNCIA NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. A Corte Regional entendeu que não há se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de atraso nos depósitos do FGTS. Explicou que, conforme demonstrado pelos extratos de FGTS, o contrato teve a duração de apenas oito meses, tendo a reclamada realizado o recolhimento relativo a todos os meses, mesmo que com alguns atrasos. Ainda, entendeu não haver prova de diferenças de FGTS a serem recolhidas. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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