TSTAg-AIRR 0000426-41.2013.5.02.0045
Execução: intempestividade do agravo de petição
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Violação do princípio da dialeticidade
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO c. TST. Verifica-se que a executada não impugnou, de forma específica o fundamento central que ensejou a denegação de seguimento ao seu recurso de revista, a saber, a confirmação do não conhecimento do agravo de petição, por intempestividade, e a consequente natureza reflexa da violação constitucional apontada, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre o instituto da transcendência e o direito de acesso à justiça, sem enfrentar o óbice processual concreto mantido pela r. decisão impugnada. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator