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Jurisprudências

TSTAIRR 10065-78.2016.5.15.0122

Devido processo legal: valoração das provas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. ACIDENTE DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE . TURNOS ININTERRUPTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Provas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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