TSTAg-AIRR 0100539-85.2021.5.01.0421
Adicional de periculosidade: diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 364 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Cedae
- Terço de férias
- Gratificação de férias
- Substituição
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT deferiu o adicional de periculosidade pelo fato de o reclamante ficar exposto a risco elétrico, uma vez que acessava a Zona Controlada, área de influência de campos elétricos e eletromagnéticos, determinada pelo Anexo II da NR-10, mais de 20 vezes ao dia. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 364 do TST. Agravo não provido. CEDAE. TERÇO DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO. DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. Tese Jurídica Prevalecente de Tribunal Regional não enseja o conhecimento de recurso de revista, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 896 da CLT. O art. 927, V, do CPC não guarda pertinência temática com a matéria objeto do recurso de revista (reflexo do adicional de periculosidade em férias acrescida do terço constitucional), de modo que não há canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, à luz do art. 896, “c”, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora