TSTAg-AIRR 101011-34.2021.5.01.0018
Horas extras: concessão de benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Concessão de benefícios da justiça gratuita
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a Súmula 422, I, do TST. Limita-se a afirmar, equivocadamente, que a decisão agravada teria mantido o despacho denegatório do recurso de revista pelos mesmos fundamentos e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante impor à parte agravante multa R$6.726,45, correspondente a 1% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita