TSTAg-Ag-AIRR 0010809-05.2022.5.03.0023
Ausência de interesse recursal: não configurado o trinômio necessidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de interesse recursal
- Não configurado o trinômio necessidade
- Utilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Evidencia-se a ausência de interesse recursal da primeira reclamada em impugnar a decisão por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamante. 3. Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, inciso VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 4. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator