TSTAIRR 0000483-03.2022.5.05.0161
Reclamado: responsabilidade subsidiária do município
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Responsabilidade subsidiária do município
- Transcrição de trecho demasiadamente extenso nas razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DEMASIADAMENTE EXTENSO NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal. No caso, o recurso não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. O Recorrente transcreve, nas razões de revista, trecho demasiadamente extenso do acórdão regional e faz colação de julgados diversos, sem realizar, no desenvolvimento da argumentação, demonstração analítica de cada dispositivo dito violado, transferindo ao julgador a responsabilidade de identificar e confrontar, por conta própria, os trechos da decisão recorrida nos quais estariam os pontos controversos, o que é incompatível com a sistemática vigente da Lei nº 13.015/2014. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator