TSTAg-Emb-AIRR 986-75.2020.5.23.0037
Irrecorribilidade no âmbito do TST: decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida, por fundamento diverso
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que mantém a decisão em que não reconhecida a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida parcialmente quanto à fundamentação a Exma. Ministra Dora Maria da Costa.