TSTE-RR 1000746-47.2021.5.02.0028
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Custas
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21) . Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , ocorrido em 14/10/2024 , sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas