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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010938-03.2024.5.18.0191

Procuração assinada por meio de plataforma sem certificação digital padrão icp-brasil

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA POR MEIO DE PLATAFORMA SEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. 1 . Discute-se a tempestividade do recurso de revista. 2. No caso, os Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que julgou o recurso ordinário foram subscritos por advogado cujos poderes decorreram de procuração assinada eletronicamente pela plataforma "D4Sign", que não ostenta o padrão legal de certificação exigido. 3. Nos termos do § 3º do artigo 897-A da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.015/2014, os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. Assim, configurada a intempestividade do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar provimento.

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