TSTAg-AIRR 0020415-19.2024.5.04.0004
Ausência do reclamante em audiência: arquivamento do feito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência do reclamante em audiência
- Arquivamento do feito
- No caso concreto, a parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. No caso concreto, a parte - embora tenha transcrito no início das razões recursais trecho do acórdão recorrido - deixou de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator