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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10777-66.2021.5.03.0077

Banco bradesco s.a: execução

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. A parte não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto à negativa de prestação jurisdicional, à base de cálculo do FGTS, e ao intervalo intrajornada, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essas matérias. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AJUDA DE CUSTO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Executado. No caso, foi mantido o despacho do TRT que havia negado seguimento ao recurso de revista, quanto à inclusão da ajuda de custo na base de cálculo das horas extras na fase de liquidação de sentença, sob o fundamento de que não se verificou ofensa à coisa jugada, mas a interpretação do comando exequendo, nem afronta ao contraditório e à ampla defesa. Nas razões do agravo, o Executado defende a interpretação restritiva da norma coletiva que estipulou a incidência das horas extras sobre " todas as verbas salariais fixas ", alegando ofensa aos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal, 8º, § 3º, 457, § 1º, 611, § 1º, da CLT, 113, 114 e 884 do Código Civil e contrariedade à Súmula nº 264 do TST e à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Evidencia-se que as alegações do Agravante não haviam constado das razões do agravo de instrumento, tampouco do recurso de revista e, por conseguinte, não foram objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. Não se examina o requisito da transcendência em tema inovatório no agravo, na medida em que se trata de pressuposto de admissibilidade de tema que tenha sido alegado no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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