Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000010-88.2024.5.08.0120

Afastamento da ilegitimidade ativa do sindicato com determinação de retorno dos autos à vara do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • A decisão agravada deve ser mantida, por fundamento diverso
  • Provas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada deve ser mantida, por fundamento diverso. O pronunciamento judicial que afasta a ilegitimidade ativa do sindicato e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula nº 214 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento do agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Provas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.