TSTEDCiv-E-Ag-RR 100481-28.2021.5.01.0342
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de vícios no julgado embargado
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 – A decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao examinar a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2 - Considerando as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no exame dos Temas nºs 246 e 1.118 e o julgado proferido na ADC n.º 16/DF, o Colegiado refutou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços, destacando em sua fundamentação que a " Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público ", pelo que seria impossível responsabilizar o Estado reclamado pelo pagamento dos débitos reconhecidos na ação. 3 - Na ocasião, realmente não se discutiu a impossibilidade de incidência imediata do entendimento consolidado no aludido Tema n.º 1.118, pois isso implicaria usurpação da competência atribuída à Suprema Corte para decidir acerca da modulação dos efeitos das decisões por ela proferidas, tendo esta Corte Superior, portanto, apenas cumprido com a obrigação legal de aplicar o precedente vinculante. 4 – Ademais, não prospera o argumento de que, uma vez reconhecida a imediata aplicação do Tema n.º 1.118, os autos deveriam ter sido enviados ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, sob pena de caracterização de decisão surpresa, uma vez que a tese vinculante fixada pelo STF no aludido tema de repercussão geral e aplicada no presente caso refere-se ao ônus da prova, matéria que vem sendo devidamente discutida pelas partes desde as instâncias ordinárias. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova