TSTEDCiv-RR 0010340-33.2024.5.03.0008
Omissão: efeitos modificativos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Efeitos modificativos
- Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
- Rescisão indireta
Ementa
EMBARGOS DE DELARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO PLENO DO TST. PEDIDOS CORRELATOS. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constada omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, com concessão de efeito modificativo, para deferir os pedidos correlatos formulados na petição inicial, conforme se apurar em execução. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 7.º, III, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferindo os pedidos correlatos formulados na petição inicial e, por conseguinte, condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, conforme apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 9.000,00 com custas adicionais de R$ 180,00. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator