TSTAIRR 0010932-98.2024.5.03.0098
Execução: redirecionamento da execução
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Devedora subsidiária
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “a notória e atual jurisprudência deste Tribunal firmou que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste". Acrescentou ainda que “o prosseguimento da execução tão somente em face do devedor principal/sócios, implicaria, em última análise, o retardo ou até mesmo o impedimento ao recebimento do crédito trabalhista reconhecido ao Reclamante/Exequente”. Com efeito, a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória