Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10959-74.2019.5.15.0146

Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da OJ n.º 412 da SDI-1 do TST. Na hipótese, a circunstância analisada enseja a imposição da multa estabelecida no art. 1.021, § 4.º, do CPC/15, de acordo com o qual, "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.". Nesse sentido, não cabe tergiversar na presente situação, porque manifestamente inadmissível, ante ao erro grosseiro do recurso interposto, motivo pelo qual se observa evidente o manifesto intuito protelatório da parte. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e condenar a Agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Comissão; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.