TSTEDCiv-Ag-AIRR 20804-16.2016.5.04.0511
Transporte autônomo de cargas: pretensão de vínculo de emprego
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Transporte autônomo de cargas
- Pretensão de vínculo de emprego
- Omissão não configurada
- No caso, esta c
- Apenas revela a discordância do embargante com o resultado do julgado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.447/2007. PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIXADAS NOS AUTOS DA ADC 48/DF E NA ADI 3.961/DF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma explicitou todas as premissas e motivos que ensejaram a manutenção do acórdão do TRT que reconheceu a contratação do autor como transportador autônomo de cargas, na forma da Lei 11.442/2007, e afastou o vínculo de emprego. Também enfatizou a impossibilidade de descaracterizar a conclusão regional com base em premissas fáticas estranhas ao julgado. 3. A insurgência quanto ao fato de não ter sido reconhecida a transcendência da causa, por se entender que a decisão regional está em conformidade com o item "3" da tese fixada pelo STF, não se confunde com omissão, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Apenas revela a discordância do embargante com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Outras Categorias Profissionais