TSTAIRR 1001308-05.2023.5.02.0087
Período anterior ao registro em sua CTPS: horas extras
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Período anterior ao registro em sua CTPS
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Trabalho em feriados
- Indenização por dano material
- Estabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO EM SUA CTPS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHO EM FERIADOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ESTABILIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes período anterior ao registro em sua CTPS, às horas extras, ao intervalo intrajornada, ao trabalho em feriados, à indenização por dano material e à estabilidade não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 339.504,36 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice do art. 896, §§ 1º-A, I, da CLT , elencado no despacho agravado, subsiste , acrescido do óbice da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.