TSTAIRR-AIRR 5-97.2019.5.10.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pejotização
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Pejotização
- Vínculo de emprego
- AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO O Reclamante colacionou dois arestos
- O primeiro aresto de fls. 1032 é oriundo do E
- STF e o segundo (fls. 1033) foi proferido pela 3ª Turma deste Eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PEJOTIZAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO O Reclamante colacionou dois arestos. O primeiro aresto de fls. 1032 é oriundo do E. STF e o segundo (fls. 1033) foi proferido pela 3ª Turma deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho, os quais não servem à comprovação de divergência jurisprudencial nos termos do artigo 896, alínea "a", da CLT. Além disso, o Reclamante, ao abordar os artigos 2º e 3º da CLT às fls. 1033 no Recurso de Revista, o fez em tom de relatório sobre o que foi decidido pelo primeiro acórdão do Eg. TRT da 10ª Região, não articulando qualquer alegação de ofensa ou violação a tais dispositivos, em clara inobservância ao que dispõe o artigo 896, §1º-A, incisos II e III, da CLT. Ante a ausência de canal de conhecimento do Recurso de Revista, inviável o provimento do presente Agravo de Instrumento. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita