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Jurisprudências

TSTRR 801-29.2016.5.21.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO READMITIDO. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO READMITIDO. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Visando adequar o decisum ao entendimento do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO READMITIDO. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese na qual na qual o Regional reconheceu que a readmissão concedida pela Lei de Anistia configura suspensão do contrato de trabalho e, portanto, "garante ao empregado anistiado todos os direitos e garantias estabelecidos no contrato de trabalho anterior, inexistindo, por conseguinte, a instauração de novo contrato de trabalho, mas a continuação do anterior, o qual se manteve suspenso entre a data da dispensa e a sua readmissão". O Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes Reclamações em face de decisões do TST, reconhecendo que há contrariedade à eficácia das Súmulas Vinculantes n.os 10 e 37 do STF, quando a tese prevalecente do acórdão Recorrido afasta a incidência da parte final do art. 6.º da Lei 8.878/1994 sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade, nos termos do artigo 97 da CF/88. Portanto, a partir do entendimento do STF, o Regional violou o artigo 6.º da Lei n.º 8.878/1994 ao reconhecer o período de trabalho anterior à dispensa para fins de concessão de anuênio, quinquênio e licença-prêmio, pois concedeu remuneração em caráter retroativo, o que é vedado pela Lei de Anistia . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 6.º, da Lei n.º 8.878/1994, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pleito autoral. Invertidos os ônus da sucumbência. Dispensado o reclamante do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.

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